quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Crime sexual pode ser julgado mesmo sem queixa

17/12/2009 - 10h23 ( - Agência Estado)

Os crimes sexuais que resultarem em lesão corporal ou morte ou forem praticados por parentes ou pessoas que vivam sob o mesmo teto de quem sofre o abuso serão julgados sem a necessidade de queixa da vítima. A alteração, aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, corrige distorção do Código Penal. O texto ainda precisa de aprovação da Câmara.

O texto atual já permite que o Ministério Público (MP) acione a Justiça ao saber que alguém com idade abaixo dos 18 anos seja vítima de crime sexual. Mas, para casos de estupro contra pessoas com mais de 18 anos, o código exigia que a vítima prestasse queixa. Com a alteração, o MP terá ampla legitimidade para acionar a Justiça e denunciar criminosos independentemente da vontade da própria vítima.

A proposta cria ainda uma outra possibilidade de ação penal incondicionada - quando o MP pode acionar a Justiça diretamente, independentemente da vontade da vítima. Em casos de estupro ou abuso sexual cometido por padrasto, madrasta, parente até o 3º grau ou pessoa com a qual a vítima conviva sob o mesmo teto, o MP poderá abrir processo judicial sem a necessidade de queixa.

O autor do projeto, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), justificou a alteração com dados da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Os números indicam que de 80% a 85% dos casos de abusos sexuais contra crianças são praticados por alguém que pertence ao núcleo familiar. Desse total, em 30% a 40% dos casos os autores são pais ou padrastos. Em muitos, as vítimas não têm condições de prestar queixa. Por isso, se o MP tiver notícia do crime, poderá abrir o processo sem expor a vítima. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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